domingo, 11 de setembro de 2011

TEXTOS: REVOLUÇÃO FRANCESA















“Desde a abertura dos Estados Gerais em 1789, a roupa possui um significado político. Michelet descreveu a diferença entre a sociedade dos deputados do terceiro Estado, à frente da procissão de abertura, como uma massa de homens vestidos de negro com trajes modestos e o grupo refulgente dos deputados da nobreza com seus chapéus de plumas, suas rendas, seus paramentos de ouro. Segundo o inglês John Moore, uma grande simplicidade, e na verdade a avareza no vestuário era considerada prova de patriotismo." ( Michelle Perrot)

Num panfleto publicado em 1789, um dos líderes da Revolução Francesa afirmava:
“Devemos formular três perguntas:
- O que é o Terceiro Estado? Tudo.
- O que tem ele sido em nosso sistema político? Nada.
- O que pede ele? Ser alguma coisa.”
(citado por Leo Huberman, História da Riqueza do Homem, 1979)

"Quem, portanto, ousaria dizer que o Terceiro Estado não tem em si tudo o que é necessário para formar uma nação completa? Ele é o homem forte e robusto que tem um dos braços ainda acorrentado. Se suprimíssemos a ordem privilegiada, a nação não seria algo de menos e sim alguma coisa mais. Assim, o que é o Terceiro Estado? Tudo, mas um tudo livre e florescente. Nada pode caminhar sem ele, tudo iria infinitamente melhor sem os outros."
(E. J. Sieyes. "Qu'est-ce que le Triers Êtat.")

"Prossigo: mil vozes servem de arauto para a novidade... 'A Bastilha foi tomada' .... Não acreditei e fui ver o cerco de perto .... No meio da 'Greve' encontro um corpo sem cabeça estendido no meio do riacho, rodeado por cinco ou seis indiferentes. Faço perguntas ... É o governador da Bastilha."
(Restil de la Bretonne, "As Noites Revolucionárias", São Paulo: Estação Liberdade,1989, p. 58).

Em 6 de agosto de 1789, o deputado Buzot, como solução para a crise financeira do Estado, na tribuna da Constituinte: "Eu sustento que os bens eclesiásticos pertencem à Nação"(Citado por Pierre de La Gorce)


CONSTITUIÇAO CIVIL DO CLERO
4. É proibido a toda igreja ou paróquia e a todo cidadão francês reconhecer em caso algum, sob qualquer pretexto que seja, a autoridade de um bispo ordinário ou metropolitano cuja sede esteja estabelecida sob a denominação de uma potencia estrangeira, nem de seus representantes residentes na França ou em outro lugar: tudo sem prejuízo para a unidade da fé e de comunhão que será mantida com a chefia manifesta da Igreja universal, do modo como será dito em seguida.

20. Todos os títulos e serviços outros que aqueles mencionados na presente constituição, as dignidades, canonicatos, prebendas, meias-prebendas, capelas, capelanias, tanto de igrejas catedrais quanto de igrejas colegiadas, e todos capítulos regulares e seculares de um e outro sexo, as abadias e priorados em regra ou comenda, também de um e outro sexo e todos os outros benefícios e prestimônios geralmente ordinários, de qualquer natureza e sob
qualquer denominação que seja, são, a contar do dia da publicação do presente decreto, extintas e suprimidas, e semelhantes jamais serão restabelecidas.

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO
“1. Os homens nascem e permanecem livres e iguais quanto aos direitos. As distinções sociais só podem ser baseadas na utilidade comum.
2.A finalidade de toda associação política é a preservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Tais direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.”

“Mais especificamente, as exigências do burguês foram delineadas na famosa Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789. Este documento é um manifesto contra a sociedade hierárquica de privilégios nobres, mas não um manifesto a favor de uma sociedade democrática e igualitária.”
(HOBSBAWN, Eric. A Era das Revoluções: 1789-1848. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1977. p. 77)

CONSTITUI’CÃO DE 1791
Preâmbulo:
"Não há mais nobreza, nem distinções hereditárias, nem distinções de Ordens, nem regime feudal... Não há mais nem venalidade, nem hereditariedade de qualquer ofício público; não há mais para qualquer porção da Nação, nem para qualquer indivíduo qualquer privilégio nem exceção..."

CAPÍTULO II
Artigo 1. A Realeza é indivisível e hereditariamente delegada de varão a varão, pela ordem de primogenitura, em exclusão perpétua das mulheres e de sua descendência.
Artigo 2. A pessoa do Rei é inviolável e sagrada; seu único título é o de Rei dos Franceses.
Artigo 3. Não existe na França autoridade superior à da Lei. O Rei reina por ela e não pode exigir a obediência senão em nome da lei.
Artigo 4. O Rei, no ato de sua elevação ao trono, ou a partir do momento em que tiver atingido a maioridade, prestará à Nação, na presença do Corpo legislativo, o juramento de ser fiel à Nação e à Lei, de empregar todo poder que lhe foi delegado para, manter a Constituição decretada pela Assembléia Nacional constituinte nos anos de 1789, 1791, e de fazer executar as leis [...]..

"Em lugar da tirania de 100.000 nobres, teremos a de 1 milhão de agiotas". (Marat, sobre o voto censitário)

CONVENÇÃO JACOBINA E O TERROR
"O Comitê de Salvação Pública, quando chefiado por Robespierre, ordenou uma mobilização em massa, adotou rigorosas medidas econômicas, controlando a produção, racionando os víveres, fixando os preços máximos dos gêneros de primeira necessidade, bem como o nível máximo dos salários, e instituiu ainda tribunais revolucionários para eliminar todos os suspeitos de serem adversários da Revolução. Essas medidas do Comitê instauraram na França o período do Terror."
(HOLLANDA, Sérgio Buarque de. "História da Civilização". São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1975. [adapt.])

"Santa guilhotina,
protetora dos patriotas,
rogai por nós
Santa guilhotina,
terror dos aristocratas,
protegei-nos
Máquina adorável,
tende piedade de nós
Máquina admirável,
tende piedade de nós
Santa guilhotina,
livrai-nos de nossos inimigos
Ó Celeste Guilhotina,
Abrevias rainhas e reis,
Por tua influência divina
Reconquistamos nossos direitos.
(...)
enriquece tua bagagem
com cabeças de tirano!"
(Citado por ARASSE, Daniel. "A Guilhotina e o Imaginário do Terror". São Paulo: Ática, 1989. p.106-107.)

"O difícil não é fazer, mas controlar uma revolução" (Mirabeau)

"É pela violência que se deve estabelecer a liberdade, e este momento exige a organização do despotismo da liberdade" (Marat, defendendo a criação do Comitê da Salvação Pública, 1793)

LEI DOS MÁXIMOS (29 de Setembro de 1793)
A Convenção Nacional [...] decreta o seguinte:
Art. 1º - Os objetos que a Convenção nacional entendeu serem de primeira necessidade, e de que julgou dever fixar o máximo ou o mais alto preço são [...]
Art. 3º - O máximo do preço dos [...] gêneros e mercadorias enunciado no art. 1º será, em toda a extensão da república, [...] o preço que cada uma delas tinha em 1790 [...]mais um terço [...].
Art. 8º O máximo, ou mais alto preço respectivo, dos salários, soldadas, mão-de-obra e jornadas de trabalho em cada lugar será fixado, a começar na publicação desta lei [...] pelos conselhos gerais das comunas, no praticado em 1790, ao qual se juntará mais a metade desse preço [...]

“É pela violência que se deve estabelecer a liberdade; o momento requer a organização do despotismo da liberdade, para esmagar o despotismo dos reis.” (Marat, editor do jornal O Amigo do Povo)

"Não havia leis que me impedissem " (Luis XVI, defendendo-se da acusação de traição)

A base do governo popular em revolução é ao mesmo tempo a virtude e o terror, a virtude, sem a qual o terror é funesto, o terror, sem a virtude é impotente”. (Discurso de Robespierre, na Convenção)

Chegou a hora da igualdade passar a foice por todas as cabeças. Portanto, legisladores, vamos colocar o terror na ordem do dia." (Discurso de Robespierre na Convenção)

"O Terror é a luta da liberdade contra seus inimigos" (Robespierre)


"Liberdade, quantos crimes se cometem em teu nome" (Mme. Roland, ao ser presa em 1793)

"(...) a revolução que não se radicaliza morre melancolicamente, como a burguesa. A rigor, uma só revolução existe, a que se deflagrou em 1789: enquanto viveu, ela quis expandir-se, e, assim, a República Francesa se considerou e tentou universal - até o momento em que a pretensão de libertar o mundo se converteu na de anexá-lo, em que os ideais republicanos se reduziram ao imperialismo bonapartista."
(Ribeiro, Renato Janine. A ÚLTIMA RAZÃO DOS REIS. São Paulo, Cia. das Letras, 1993.)


Calendário da Revolução Francesa

Frimário (frimaire): 21 de novembro a 20 de dezembro
Nivoso (nivôse): 21 de dezembro a 19 de janeiro
Pluvioso (pluviôse): 20 de janeiro a 18 de fevereiro
Ventoso (ventôse): 19 de fevereiro a 20 de março
Germinal (germinal): 21 de março a 19 de abril
Florial (floréal): 20 de abril a 19 de maio
Pradial (prairial): 20 de maio a 18 de junho
Messidor (messidor): 19 de junho a 18 de julho
Termidor (thermidor): 19 de julho a 17 de agosto
Frutidor (fructidor): 18 de agosto a 20 de setembro
Vindimiário (vendémiaire): 22 de setembro a 21 de outubro
Brumário (brumaire): 22 de outubro a 20 de novembro
(Napoleão, em 1805, determinou a volta do Calendário Gregoriano)

. "Os revolucionários, especialmente na França, viram-na como a primeira república do povo, inspiração de toda a revolta subsequente. Pois esta não era uma época a ser medida pelos critérios cotidianos. Isto é verdade. Mas para o francês da sólida classe média que estava por trás do Terror, ele não era nem patológico nem apocalíptico, mas primeiramente e sobretudo o único método efetivo de preservar seu país." (HOBSBAWM, Eric. "A Era das revoluções". Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1981,
p. 86.)




Um comentário:

  1. Olá Wagner!
    nossa, como é bom abrir seu blog e ver uma postagem dessas, simplesmente de uma das minhas partes preferidas da história. Por conhecidência, hoje, na minha aula de Francês, vimos características de cada país, uma delas era um memorial de aniversário da Declaração dos Direitos do Homem... Sempre me lembro das suas aulas nas minhas aulas de Francês... obrigada por todo o conhecimento que você transmitiu, e ainda transmite! Abraço, até mais
    Leandra

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